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Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Fls. 383/396: nos autos da ação rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000 foi determinada a suspensão das execuções "Dado que o possível conflito entre coisas julgadas pode redundar no acolhimento da pretensão rescisória". Desta feita, aguarde-se o desfecho da ação rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int.