PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1021290-89.2016.8.26.0100 a intimação das partes nos termos do artigoart. 112artigo 112artigo 6°
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Não há como se vincular os e-mails de fls. 1223 e 1225 às pessoas dos constituintes (art. 112, do CPC). Ademais, a notificaçãodeve ser feita pessoalmente, a fim de se comprovar seu recebimento pelos mandantes. Observem os dignos patronos que,até a regularização da renúncia do mandato, continuarão a representar os mandantes. Providencie o advogado a intimação das partes nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil e artigo 6° do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Intimem-se.