PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0015542-64.2021.8.26.0053 CLEONICE BRANCO DE MIRANDASérgio Branco de Miranda
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Fls. 484/487: defiro a habilitação do(s) herdeiro(s) Cleonice Branco de Miranda e Sérgio Branco de Miranda, que figurará(ão) no pólo ativo/passivo da ação/execução em substituição ao coautor/corréu João Branco de Miranda. Providencie-se a atualização no SAJ. Após, tendo em vista a existência de precatório devidamente incluído na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 2.488/2018, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à UPEFAZ, com as atualizações de estilo. Cumpra-se com brevidade. Int.