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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do provimento Provimento CSM n° 1.864/2011 , aguarde-se provocação no arquivo. Int.