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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1.168/1.171: visto que, a despeito do retorno dos ARs mencionados, os documentos reclamados não foram apresentados, difiro o pedido alternativo do autora para que seja expedido mandado de intimação aos sócios da Massa Falida, a saber, NELSON RIYAD AZZAM, CPF nº 091.838.548-27 e EDSON RIYAD AZZAM, CPF nº 091.838-535-55, ambos com endereço à Alameda Vale dos Sinos, nº 89 e 185, Condomínio Residencial Valville I, Santana de Parnaíba/SP, CEP 06532-008, para que apresentem a documentação contábil requerida às fls. 1.057/1.062, pelo Sr. Perito contador indicado pelo Sr. Administrador Judicial nomeado nestes autos. Após o recolhimento das custas do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se o mandado, cabendo à parte interessada auxiliar o Sr. Oficial de Justiça nas diligências, fornecendo os meios, se entender necessário. Vale a presente como mandado, a ser instruído com cópias pertinentes(fls. 1.057/1.062) e encaminhado à SADM com folha de rosto. Fls. 1.173/1.174: antes, em 10 dias, diga o autor sobre o pedido apresentado pelo Sr. Administrador Judicial, sob pena de aceitação tácita. Intime-se e C.