PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1000679-49.2024.8.26.0484 artigo 1023, § 2º
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 202/205: Sobre os embargos de declaração interpostos, manifeste-se a inventariante e demais herdeiros, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, voltem-me. Int.