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Processo 1000679-49.2024.8.26.0484 art. 99, §3º
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando-se a petição/documentos juntados, bem como o disposto no art. 99, §3º, do CPC, defiro ao herdeiro Renato os benefícios da justiça gratuita, anotando-se no sistema SAJ. Sobre a impugnação/documentos juntados (fls. 174/179), manifeste-se a inventariante e demais herdeiros. Int.