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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tome-se por termo a renúncia de fls. 121/122. Todos os herdeiros estão representados nos autos, inclusive o herdeiro Renato Bonifácio de Oliveira (fls. 159). Sobre as primeiras declarações (fls. 152/158) manifestem-se os demais herdeiros filhos. Int.