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Processo 1000679-49.2024.8.26.0484 o aguarda a apresentação das primeiras declarações. Int.Comarca em que
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nesta data foram cadastrados no sistema Saj os herdeiros filhos do "de cujus". Outrossim, considerando-se a existência de ação em outra Comarca em que, inclusive, foi admitida a consignação dos alugueres, suspendo a decisão que determinava a intimação do locatário para o pagamento diretamente para a inventariante, já que a questão deverá ser decidida naquele feito. No mais, o Juízo aguarda a apresentação das primeiras declarações. Int.