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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias manifestação do interessado. Se for o caso de cumprimento de sentença, deverá a parte respectiva observar os termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 (cumprimento de sentença por meio digital). Decorrido o prazo supracitado, no silêncio, arquivem-se definitivamente os autos. Int.