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Processo 1001237-29.2021.8.26.0095 o é o espólio
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 400: Anoto que do óbito até a partilha homologada por sentença em inventário (ou arrolamento) quem deve figurar em juízo é o espólio, representado inicialmente pelo administrador provisório e, após o compromisso, pelo inventariante (com a respectiva certidão comprovando). Após, devem figurar todos os herdeiros do "de cujus". Inteligência dos artigos 1.797, 1.991 e 1.997 do Código Civil e 75, VII, 613, 614, 778, § 1.º, II, e 796 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, manifestem-se os habilitantes. Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias. Int.