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Processo 1014256-22.2023.8.26.0002 artigo 833 do CPCartigo 774 do CPC
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Não há que se falar em impenhorabilidade das quantias bloqueadas. Não estão presentes as situações do artigo 833 do CPC e, ainda que o exequente sustente serem os valores ínfimos, não apresenta qualquer bem para fins de penhora ou proposta de quitação da execução, o que demonstra que eventual desbloqueio somente corroboraria com o inadimplemento da obrigação. Portanto, expeça-se MLE em favor do exequente. Concedo o prazo de 15 dias para que o executado ofereça bens à penhora, a fim de satisfazer a execução, sob pena de multa, nos termos do parágrafo único do artigo 774 do CPC. Intime-se.