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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) apelada(s)para apresentar(em) contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será realizado pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens. Atentem os d. Advogados para a hipótese de interposição de recurso de apelação por mais de uma parte, servindo a presente decisão como intimação para todos os interessados. Intime-se.