PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1002110-31.2017.5.02.0081Processo 0117644-38.2012.8.26.0100 os abaixo indicadosos supra. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Juart. 903, §2º
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ingressa nos autos o leiloeiro e depositário judicial, GILSON KENITI INUMARU, informando ter armazenado o automóvel arrematado por quase 5 anos, em decorrência de sua nomeação no processo Trabalhista nº 1002110-31.2017.5.02.0081. Documentalmente demonstrado nos autos sua nomeação, de rigor que este seja ressarcido pelos custos despendidos pela remoção e armazenagem com o produto da arrematação, o que foi descriminado às fls. 901. Dito isto, após a apresentação do formulário pertinente, expeça-se MLE em favor do depositário GILSON KENITI INUMARU, no valor de R$9.398,67. No mais, decorrido o prazo previsto no art. 903, §2º, do CPC, defiro a baixa das restrições constantes do cadastro RENAJUD desta demanda, em relação ao automóvel arrematado I/SUBARU IMPREZA STI, Importado, Ano/modelo 2008/2008, Placa EJF 1044, Combustível Gasolina, Cor Prata, Renavam 00142342335. Em relação às demais demandas em que o bem também encontra-se constrito, solicito os bons préstimos dos juízos abaixo indicados, a fim de que efetuem a baixa junto ao Renajud: Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá de OFÍCIO, a ser encaminhado pelo interessado diretamente aos juízos supra. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se.