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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 853/54: Intime-se o LEILOEIRO já nomeado nos autos para que apresente minuta editalícia, contendo datas para hasta do veículo retro constrito nos autos, com a observação de que tais datas não sejam inferior a 90 dias da data do protocolo da minuta, a fim de viabilizar a efetividade das intimações. Intime-se.