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Processo 1139866-94.2023.8.26.0100 o de admissibilidade recursal será proferido pelo tribunal ad quemartigo 1art. 1
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC, intime-se o(a) apelado (a) para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. O juízo de admissibilidade recursal será proferido pelo tribunal ad quem (CPC, art. 1.010, §3º ). Int.