PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Para apreciação do pedido formulado na petição de fls. 505/506, deverão os requerentes primeiramente informar os números dos CPF`s dos requeridos (Julião Belido, Antônio Quaggio e Maria Cerigatto Quaggio), dado indispensável à realização das pesquisas postuladas, estando cientes de que já se encontram devidamente intimados, pessoalmente, pelo correio (fls. 507 e 508), a darem regular andamento ao feito, de sorte que a eventual omissão levará à extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, III e § 1º). Int. Dilig.