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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cite-se o réu para no prazo de 15 dias (art. 550 do CPC), efetuar a prestação de contas ou contestar a ação , (arts.219 e 335 do C.P.Civil), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato contidas na petição inicial (art.344, do C.P.Civil), contado nos termos do art.231, do C.P.Civil.. Int.