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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 122: cadastre-se a ilustre defensora, intimando-se para informar os endereços atuais dos réus, em cinco dias, com a finalidade de possibilitar a citação pessoal dos mesmos. Sem prejuízo, intime-se para apresentação da resposta à acusação, no prazo legal. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital.