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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Providencie a serventia a exclusão da União Federal do polo ativo do cadastro do processo, uma vez que a exequente é a Fazenda do Estado de São Paulo (fls. 04). Após, intime-se a exequente Fazenda do Estado de São Paulo para que requeira o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. Intime-se.