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Processo 1012183-66.2015.8.26.0161 José Ferreira do Nascimento Lei 11.101/2005
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1247/1248 (José Ferreira do Nascimento): Nada a prover, uma vez que o requerimento de habilitação de crédito deve ser processado e julgado por incidente a ser distribuído por dependência, conforme Lei 11.101/2005 e Comunicado CG nº 219/2018, sendo . De qualquer sorte, manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int.