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Processo 0005344-87.2014.8.26.0319 Marli de Oliveira da SilvaSueli de Fátima de Lima Doroteio SilvaValdemir da Silva Desembargador Márcio Boscaro fl.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Os autos foram digitalizados pelo Egrégio Tribunal, de sorte que, doravante, todas as manifestações deverão ser dirigidas ao processo digital e não mais ao processo físico. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos. Por acórdão proferido em 30 de novembro de 2021 não conheceu do agravo retido e deu parcial provimento do recurso de apelação interposto (TJSP, Direito Privado, 10ª Câmara, apelante: BRADESCO SEGUROS S.A.; apelados: NILTON CÉSAR DA SILVA, MARLI DE OLIVEIRA DA SILVA, SUELI DE FÁTIMA DE LIMA DOROTEIO SILVA e VALDEMIR DA SILVA. Relator: Desembargador Márcio Boscaro fl. 671). O Apelante, por sua vez, interpôs recurso especial (fls. 696-705), o qual foi inadmitido por decisão proferida aos 06 de setembro de 2022 (fls. 725-726). Anoto, contudo, que da decisão que não admitiu o recurso especial, o Banco Apelante interpôs recurso de agravo em recurso especial (fls. 729-734), que aguarda julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (fl. 742). Os autos foram digitalizados e devolvidos à Primeira Instância (fl. 743). Aguarde-se julgamento do referido agravo. Intime-se.