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Processo 1000490-19.2022.8.26.0233 artigo 622
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Aguarde-se a manifestação do(a) inventariante(a) pelo período de 30 (trinta) dias. Decorrido no silêncio, intime-o(a) pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de remoção, de acordo com o artigo 622, II, do CPC. Int.