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Processo 0031181-88.2022.8.26.0053 art. 535
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se o executado, na pessoa do seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação , nos termos do art. 535, CPC no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos. Intime-se.