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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante da certidão de fls. 17773, aguarde o feito ulterior deliberação, pelo prazo de 60 dias, conforme decidido às fls. 17756. Fls. 17774: Providencie a serventia a exclusão do procurador do cadastro do processo. Intime-se.