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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos, Oficie-se, às empresas abaixo indicadas, solicitando informações quanto à eventual EXISTÊNCIA DE AÇÕES / INVESTIMENTOS/ APLICAÇÕES E PREVIDENCIA PRIVADA EM NOME DA PARTE EXECUTADA, que serão encaminhados diretamente pelo exequente, com a devida comprovação do protocolo em Juízo: Comissão de Valores Mobiliários CVM: Rua Cincinato Braga n° 340, Condomínio Edifício Delta Plaza, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 013333-010. XP Investimentos: Av. Juscelino Kubitschek, 1909, São Paulo/SP, CEP 04551-065. Superintendência de Seguros Privados - SUSEP: Rua Formosa, 367 - 26º andar - Edifício CBI, São Paulo/SP, CEP 01049-000. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ALVARÁ (Autorizo o(a) representante legal da exequente ou seus advogados), cujo encaminhamento fica a cargo da credora, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Tal medida se presta à celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório. As respostas deverão ser devolvidas diretamente ao juízo, por via eletrônica, no endereço: [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int.