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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Re/ratifique a z. serventia a certidão de fls. 338 indicando se estão presentes as certidões obrigatórias, bem como se o feito está apto a ser sentenciado. No mais, com relação à remuneração do conciliador, intime-se a herdeira pessoalmente pagamento, sob pena de expedição de certidão de crédito para futura execução. Int.