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Processo 0054220-41.2020.8.26.0100 art. 782, §5ºartigo 9º 23/09/2024
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tratando-se de execução definitiva de título judicial, defiro com fulcro no art. 782, §5º, CPC, a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes em razão de dívida objeto desta ação, tal como requerido. Para tanto, e caso ainda não o tenha feito, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito bem como, comprove o recolhimento de 1 UFESP por pessoa, conforme artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Cód. 434-1. Prazo 05 dias. Proceda a Serventia via sistema SERASAJUD, intimando-se por ato ordinatório quando da juntada do resultado. Desde que comprovado o recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO a consulta ao sistema SNIPER em nome da executada. Do resultado da pesquisa deverá ser dada ciência ao interessado para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Vencimento: 23/09/2024