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Processo 1011531-66.2017.8.26.0068 o. No maiso não está habilitado ao sistema Serp-Jud. Fls.o levantou a penhora do imóvel matrícula n.ºComarca de BagéVara Cível da Comarca de Bagé-RS
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1768/1772: defiro a realização de novo leilão, em relação aos imóveis, matrículas 52.560 e 59.039, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bagé/RS, observando-se, em 1ª praça, os valores da avaliação (fls. 1079/1080), e, em 2ª praça, com o lance mínimo equivalente a 50% dos referidos valores. Nomeio para realização da hasta pública a leiloeira Dora Plat, indicada no site da Lut Gestão e Intermediação de Ativos Ltda, para realizar a alienação eletrônica dos imóveis supramencionados com divulgação e captação de lances através do sítio próprio. Intime-se, por e-mail, para cumprimento do quanto preceituam os artigos 884 e 886 do CPC, encaminhando minuta do edital para e-mail institucional desde juízo. No mais, cumpra-se, nos termos das fls. 1123. Fls. 1776/1802: ciência à exequente do resultado da pesquisa Sniper. Informo que este Juízo não está habilitado ao sistema Serp-Jud. Fls. 1803: oficie-se à 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé-RS, comunicando que este Juízo levantou a penhora do imóvel matrícula n.º 16.748 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bagé/RS. Instrua-se com a cópia da decisão proferida às fls. 970/971. No mais, quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos, a fim de possibilitar a análise da pretensão, apresente a exequente planilha atualizada do débito, em até 15 dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se.