PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo para apresentação de objeções aos cálculos e à classificação dos créditos. MANIFESTE-SE a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição e documentos juntados pela UNIÃO FEDERAL às fls. 1.012/1.147. No mais, CIÊNCIA à falida e aos credores dos documentos acostados às fls.1.012/1.147. Prazo para eventual manifestação: 10 (dez) dias. Intime-se.