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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se o escritório Trevisan, Tanka e Vieira Sociedade de Advogados, via imprensa oficial, por intermédio do subscritor de fls. 5941/5948, para que atenda ao quanto requerido pelo inventariante (fls. 5987/5991). Com a vinda da resposta, dê-se vista ao inventariante para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se.