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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo em vista o disposto nos artigos 9º e 10 do novo Código de Processo Cível, dê-se vista à parte contrária sobre pedido de desbloqueio dos valores indisponibilizados pelo sistema Sisbajud. Prazo: Cinco (05) dias. Após, voltem conclusos. Int.