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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Acórdão de fls. 1125/1129: ciência às partes e terceiros interessados. Após, cumpra a serventia o quanto determinado. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int.