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Processo 1008522-46.2017.8.26.0602 artigo 1
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo em vista a apresentação de recurso adesivo, intime-se o recorrente para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, § 2º. CPC. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int.