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Processo 1000316-88.2019.8.26.0435 art. 1art. 524
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Aguarde-se manifestação por 30 dias, advertindo-se que eventual cumprimento de sentença deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 438/2016 e nº 1789/2017, peticionando de forma digital, incidental e intermediária, instruindo o requerimento com as peças necessárias (art. 1.286, §2º, NSCGJ e art. 524 ou 534 do Código de Processo Civil). No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos. Int.