PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Estes autos foram convertidos em digitais nos termos do Comunicado CG n. 466/2020 e verifiquei que não foram inseridas as peças dos autos físicos. Assim, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, providencie a requerente a sua inserção nos termos do item 4 de referido Comunicado, sob pena de materialização dos autos. Int.