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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Primeiramente, anotem-se a representação processual da executada bem como a gratuidade da justiça que ora defiro. No mais, não se há de falar em aplicação das multas à empregadora da requerida, pois, em consulta ao Portal de Custas, há valores depositados pela empresa em conta vinculada a esses autos. Por esta razão, junte a serventia o extrato da conta, dando-se vista ao exequente. Intime-se.