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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 36565: Procedeu-se ao despacho virtual, solicitado pelo(a) Dr(a). Yohana Haka, conforme e-mail e mídia de gravação (fls. 36565 e seguintes). Consignou o patrono que a petição apresentada às fls. 35690/35692, habilitação de crédito trabalhista, não foi apreciada. Assim, no prazo de 15 dias, manifeste-se a Administradora Judicial e a Recuperanda. Na mesma oportunidade, abra vista ao Ministério Público. Por fim, manifestem-se os demais interessados. Int.