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Processo 1051555-61.2018.8.26.0114 artigo 10
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 338/339: Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, manifestem-se os demais herdeiros sobre o pedido de alienação do bens móveis, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.