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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Melhor analisando os autos, considerando o motivo do ajuizamento desta execução antes do julgamento dos embargos de declaração nos autos 1030749-24.2021.8.26.0100, bem como porque não ficou claro o pedido na inicial, esclareça, a exequente, se pretende, desde logo, a citação das executadas, com posterior suspensão, em cinco dias. Int.