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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fl. 245: Para apreciação do pleito retro, no prazo de 10 dias, apresente o exequente: (i) comprovante do recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Cód. 434-1. (ii) bem como, planilha atualizada do débito em aberto. Vencido o prazo sem provocação útil, aguarde-se no arquivo. Intime-se.