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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Pp. 231/234 e 235: Ciência das penhoras no rosto dos autos. P.230: Com observação ao benefício da gratuidade, proceda-se com a realização das pesquisas via RENAJUD e ARISP, bem como da última ECF via INFOJUD, em nome da empresa devedora, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se.