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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Para apreciação do mérito do benefício da gratuidade, apresentem as sócias da empresa exequente as três últimas DIRPF prestadas à Receita Federal, e os extratos bancários e de cartões de crédito dos três últimos meses, ou procedam ao recolhimento das custas equivalentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, consoante o previsto no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023. Int.