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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 242/245: Anote-se a interposição de agravo de instrumento, pelos embargantes, contra a decisão de fls. 234. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se em cartório notícia sobre o julgamento do recurso. Intimem-se.