PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se a assistente de acusação para contrarrazoar o apelo defensivo, no prazo legal, sem assim desejar. Findo o prazo, com ou sem as contrarrazões, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, procedendo-se às anotações de praxe. Int.