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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 35/40: a ação de embargos de terceiro deve ser distribuídos de forma autônoma. Todavia, recebo a petição como simples prestação de informação, devendo o exequente, no prazo de quinze dias, se manifestar, esclarecendo, se o caso, se, em razão da venda do bem a terceiro, ratifica o pedido de conversão da presente ação em perdas e danos, desistindo do pedido de apreensão do veiculo, com a liberação do bem da constrição realizada a fls. 08. Após, tornem conclusos. Intime-se.