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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. A executada foi citada, conforme certidão da oficiala de justiça às fls. 26. Assim, ante a notícia de descumprimento do acordo, providencie-se o bloqueio junto ao Sisbajud, até o limite do valor da execução (CNPJ/CPF às fls. 03), desprezando-se os valores ínfimos, anotando-se que é ônus da parte executada a prova de eventual impenhorabilidade. Defiro, ainda, a pesquisa e penhora de eventuais bens existentes em nome da parte executada, pelos sistemas Renajud e Infojud. Ciente do cálculo atualizado (fls. 38). Expeça-se o necessário. Int.