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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. I - Fls. 177/235: Anote-se o novo patrono (DR. ANTONIO RODRIGO SANTANA) da parte executada; após a publicação da presente, exclua-se o antigo patrono junto ao sistema SAJ. II - Fls.177/188: Manifeste-se o exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, em cinco dias. Int.