PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1044947-26.2024.8.26.0053 dos Especiaisdo agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2. No mais, indefiro o pedido de tutela de urgência uma vez que não vislumbro presentes os seus requisitos, haja vista ser necessária a instauração do contraditório e regular instrução do feito. Em sede de cognição sumária, não restou desconstruída a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo combatido. 3. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. 4. Intime-se.