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Processo 1032738-98.2019.8.26.0053 17/12/2021
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 17/12/2021 10:47:33 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Recorrente que se volta contra acórdão proferido na apelação - Desistência do recurso - Homologação. Vistos, etc. Cuida-se de Embargos de Declaração nos quais a embargante alega que o v. acórdão de fls. 1.098 a 1.119, proferido na apelação, padece de obscuridade. É o relatório. Verifica-se que, no curso dos embargos de declaração, a parte formulou manifestação de desistência do recurso (fls. 1.388 e 1.389). Nestes termos, homologo a manifestação de desistência. São Paulo, 13 de dezembro de 2021. LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA Relator Relator: Luiz Sergio Fernandes de Souza